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Tecnologia 19 de maio de 2026 às 13:00 · Redação FWD

ANPD intensifica fiscalização da LGPD no Brasil e estabelece equivalência com União Europeia

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem demonstrado uma postura mais assertiva na fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, com novas regulamentações e ações. Paralelamente, o reconhecimento da equivalência da LGPD com o GDPR da União Europeia simplifica a transferência internacional de dados, mas exige maior conformidade e atenção das empresas brasileiras.

ANPD intensifica fiscalização da LGPD no Brasil e estabelece equivalência com União Europeia
Foto: Kampus Production no Pexels

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no Brasil tem sinalizado uma fase de intensificação na fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com a implementação de novas regulamentações e a tomada de ações mais assertivas. Paralelamente, um desenvolvimento crucial para empresas com atuação internacional é o reconhecimento formal da equivalência entre a LGPD e o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, o que simplifica a transferência de dados, mas reforça a necessidade de conformidade rigorosa.

O que mudou na prática

Nos últimos meses, a ANPD tem adotado uma postura mais proativa na aplicação da LGPD. Isso se manifesta em diversas frentes, incluindo a promulgação de regulamentações detalhadas e a realização de ações de fiscalização direcionadas.

Entre as novas regulamentações, destacam-se as diretrizes sobre a nomeação do Encarregado de Dados (DPO), detalhando suas funções e responsabilidades sob a LGPD. Além disso, foram estabelecidas regras para a comunicação de incidentes de segurança aos indivíduos afetados e à própria ANPD, e regulamentações para a transferência internacional de dados pessoais, incluindo cláusulas contratuais padrão.

Um exemplo notável da postura da ANPD foi a injunção contra a Meta Platforms Inc., impedindo o uso de dados pessoais de suas plataformas de mídia social para o treinamento de sistemas de inteligência artificial. Esta ação demonstra a disposição da autoridade em intervir diretamente em práticas de tratamento de dados que possam infringir a lei, especialmente em um cenário de rápida evolução da IA.

Outro ponto de grande relevância é o acordo entre a ANPD e a Comissão Europeia, formalizado em janeiro de 2026, que reconhece a LGPD brasileira e o GDPR europeu como oferecendo níveis equivalentes de proteção de dados. Essa equivalência significa que empresas no Brasil e na União Europeia não precisarão mais adotar instrumentos específicos para compartilhar dados entre si, facilitando o fluxo de informações transfronteiriças.

Impacto e por que importa para decisões de negócio

A intensificação da fiscalização da LGPD pela ANPD eleva significativamente o risco de multas e sanções para empresas que não estiverem em conformidade. As multas podem chegar a 2% do faturamento da empresa no Brasil no ano anterior, com um limite de R$ 50 milhões por infração. Isso exige que as organizações brasileiras, e as estrangeiras que processam dados de indivíduos no Brasil, revisem e fortaleçam suas políticas internas de privacidade e governança de dados.

Para o setor de marketing, o uso de dados para publicidade e personalização de campanhas será escrutinado com maior rigor. A decisão da ANPD contra a Meta serve como um precedente importante, indicando que o treinamento de modelos de IA com dados pessoais requer atenção especial à base legal e aos direitos dos titulares. Empresas que dependem de dados de clientes para estratégias de CRM e performance de marketing precisarão garantir que a coleta, o tratamento e o compartilhamento desses dados estejam em total conformidade com a LGPD.

No setor financeiro, a LGPD continua a ser um pilar fundamental, especialmente com o avanço do Open Finance. A troca de dados entre instituições financeiras, embora regulada por normativos específicos, deve sempre observar os princípios e requisitos da LGPD, garantindo a privacidade e a segurança das informações dos clientes. A fiscalização mais ativa da ANPD pode levar a revisões nos protocolos de compartilhamento de dados e na gestão de consentimentos.

Para o setor de tecnologia, a conformidade da infraestrutura de dados e dos softwares utilizados passa a ser ainda mais crítica. A implementação de medidas de segurança robustas, a realização de avaliações de impacto à proteção de dados e a garantia de que os sistemas suportam os direitos dos titulares (acesso, correção, exclusão) são investimentos essenciais para mitigar riscos.

O acordo de equivalência com a União Europeia, por sua vez, é um facilitador para empresas brasileiras que buscam expandir ou manter operações no bloco europeu. No entanto, essa facilitação vem com a expectativa de que a conformidade com a LGPD seja mantida em alto nível, pois qualquer falha pode impactar negativamente a reputação e a capacidade de operar internacionalmente.

O que monitorar e próximos passos

Empresas devem monitorar continuamente as novas diretrizes e interpretações da ANPD, que podem surgir em forma de regulamentos adicionais, guias ou decisões em casos específicos. Acompanhar os precedentes de fiscalização será crucial para entender a aplicação prática da LGPD.

É fundamental investir na capacitação e na estrutura do Encarregado de Dados (DPO), garantindo que este profissional tenha os recursos e a autonomia necessários para desempenhar suas funções. Auditorias regulares de conformidade, tanto internas quanto externas, devem ser realizadas para identificar e corrigir eventuais lacunas nas políticas e processos de proteção de dados. A revisão e atualização dos termos de uso, políticas de privacidade e mecanismos de consentimento são passos imediatos e necessários.

Em um cenário onde a proteção de dados se torna cada vez mais um diferencial competitivo e um requisito para operar globalmente, a proatividade na conformidade com a LGPD não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia de negócio essencial.

Fontes consultadas

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