Brasil avança em marco legal da IA, exigindo governança e transparência de empresas
O Projeto de Lei 2.338/2023, que estabelece o Marco Legal da Inteligência Artificial no Brasil, avança no Congresso, com expectativa de sanção em 2026. A proposta adota uma abordagem baseada em risco, alinhada a padrões internacionais, e impõe novas obrigações de transparência e responsabilidade para empresas que utilizam ou desenvolvem IA.
O Projeto de Lei 2.338/2023, que institui o Marco Legal da Inteligência Artificial (IA) no Brasil, avança no Congresso Nacional, com expectativa de aprovação e sanção ao longo de 2026. A proposta, já aprovada pelo Senado Federal em dezembro de 2024 e atualmente em análise na Câmara dos Deputados, estabelece um regime de governança baseado em risco, alinhado às tendências regulatórias internacionais, como o EU AI Act. Este movimento legislativo impõe novas obrigações e responsabilidades para empresas que desenvolvem ou utilizam sistemas de IA no país, com implicações diretas para a gestão de riscos, valor de mercado e acesso a capital.
O que mudou na prática
O Projeto de Lei 2.338/2023, de autoria do presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, busca criar regras claras para o desenvolvimento, fomento e uso ético e responsável da inteligência artificial no Brasil. O texto consolida iniciativas legislativas anteriores e adota uma estrutura normativa que combina princípios gerais, classificação de sistemas por nível de risco e obrigações específicas para desenvolvedores, operadores e usuários de IA.
A regulamentação brasileira segue uma abordagem baseada em risco, similar à adotada pela União Europeia em seu AI Act. Os sistemas de IA são classificados em categorias de risco: mínimo, limitado, alto e inaceitável. Para cada categoria, são previstas obrigações proporcionais ao potencial impacto sobre indivíduos e a sociedade. Isso inclui desde requisitos de transparência e explicabilidade até proibições expressas para usos considerados incompatíveis com direitos fundamentais.
Entre os direitos consolidados para os cidadãos, destacam-se:
- Direito à informação: sobre o uso de sistemas de IA.
- Direito à explicação: para decisões automatizadas tomadas por IA.
- Possibilidade de revisão humana: para decisões críticas.
- Mecanismos de contestação: para questionar resultados de IA.
Em paralelo, o Poder Executivo apresentou o Projeto de Lei 6.237/2025, que propõe a criação do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial e do Comitê Brasileiro de Inteligência Artificial (CBIA). Este projeto também reforça o papel da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como autoridade reguladora residual. A expectativa é que ambos os projetos sejam integrados, combinando o conteúdo normativo com o desenho institucional.
Impacto e por que importa para decisões de negócio
A aprovação do Marco Legal da IA no Brasil terá um impacto significativo nas operações e estratégias de empresas brasileiras, especialmente aquelas com presença internacional ou que dependem fortemente de tecnologias de IA. A governança de IA deixa de ser um tema restrito ao jurídico e passa a influenciar diretamente o risco corporativo, o valor de mercado, o acesso a capital e a própria licença social para operar.
Para empresas que já utilizam IA, a pergunta central é sobre a responsabilidade em caso de falhas ou usos indevidos dos algoritmos. A nova legislação buscará atribuir essa responsabilidade, exigindo que as organizações mapeiem seus sistemas, estruturem processos de governança e documentem o ciclo de vida da IA.
A conformidade com as novas regras será crucial. Fundos de investimento, particularmente aqueles alinhados a critérios ambientais, sociais e de governança (ESG), já demandam evidências de governança de dados e IA em seus processos de due diligence. Empresas, incluindo startups e scale-ups, que não demonstrarem maturidade nesse tema podem perder acesso a capital e oportunidades de internacionalização.
Além disso, a extraterritorialidade de regulamentações como o EU AI Act significa que empresas brasileiras que operam ou fornecem soluções para o mercado europeu já precisam se adequar às normas do bloco. A legislação brasileira, ao se alinhar a essas tendências globais, facilitará a conformidade e a competitividade dessas empresas no cenário internacional.
O que monitorar e próximos passos
O cenário regulatório da IA no Brasil ainda está em construção, mas a tendência é de consolidação de um modelo de governança baseado em risco, responsabilidade e foco no ser humano. A expectativa é de que a aprovação e sanção ocorram em 2026, com um período de vacatio legis escalonado, similar ao que ocorreu com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Empresas devem monitorar de perto a tramitação dos projetos de lei na Câmara dos Deputados e a possível integração entre o PL 2.338/2023 e o PL 6.237/2025. A definição final das autoridades reguladoras e dos mecanismos de fiscalização será um ponto chave.
Para se antecipar, as organizações devem:
- Mapear sistemas de IA: Identificar e classificar todos os sistemas de inteligência artificial em uso, avaliando seus níveis de risco.
- Estruturar a governança de IA: Desenvolver políticas internas, definir papéis e responsabilidades, e estabelecer comitês de governança para supervisionar o uso ético e seguro da IA.
- Documentar processos: Registrar o desenvolvimento, treinamento, implantação e monitoramento dos sistemas de IA para garantir rastreabilidade e auditabilidade.
- Educar lideranças e equipes: Promover a conscientização sobre as novas regras e a importância da conformidade.
A governança de IA, quando bem desenhada, não é um freio à inovação, mas um facilitador para inovar de forma sustentável, com confiança e potencial de escala.
Fontes consultadas
- A 'Lei da IA' no Brasil: o que propõe o projeto que regula a tecnologia - Correio Braziliense · Correio Braziliense
- Governança de Inteligência Artificial no Brasil - KPMG International · KPMG International
- Regulamentação Da Inteligência Artificial No Brasil: Estado Atual E Perspectivas · Lexology
- Comissão aprova criação do Marco Regulatório da Inteligência Artificial no Brasil · Câmara dos Deputados