Meta perde recurso e Messenger mantém status de "gatekeeper" na União Europeia
O Tribunal Geral da União Europeia confirmou a designação do Meta Messenger como "gatekeeper" sob o Digital Markets Act (DMA), impondo à Meta obrigações rigorosas para promover a concorrência e interoperabilidade. A decisão, embora focada na UE, sinaliza a crescente pressão regulatória global sobre big techs e pode influenciar debates legislativos no Brasil, exigindo que empresas brasileiras que utilizam ou dependem dessas plataformas monitorem de perto as mudanças.
O Tribunal Geral da União Europeia (UE) confirmou, nesta quarta-feira (3), a designação do Meta Messenger como um “gatekeeper” sob o Digital Markets Act (DMA) do bloco. A decisão rejeita o recurso da Meta, mantendo o aplicativo de mensagens sujeito a um conjunto rigoroso de obrigações destinadas a garantir concorrência justa e interoperabilidade no mercado digital europeu.
O que mudou na prática
A classificação como “gatekeeper” implica que o Messenger é considerado um serviço de plataforma essencial que atua como um ponto de entrada importante para empresas alcançarem usuários finais. Para a Meta, isso significa a necessidade de cumprir uma série de “fazer e não fazer” estabelecidos pelo DMA. Entre as obrigações mais significativas, destacam-se:
- Interoperabilidade: A Meta deverá permitir que o Messenger se interopere com serviços de mensagens rivais em certas situações, visando quebrar os “silos” de comunicação e promover a escolha do usuário.
- Acesso a dados: Empresas que utilizam o Messenger para negócios terão acesso a dados gerados em suas interações com clientes na plataforma, permitindo-lhes compreender melhor o comportamento do consumidor.
- Não favorecimento próprio: A Meta está proibida de favorecer seus próprios produtos e serviços em detrimento de ofertas de terceiros no Messenger.
- Comunicação direta com usuários: Empresas poderão se comunicar e promover ofertas diretamente a usuários adquiridos via Messenger ou outros canais, e concluir contratos com esses usuários, sem restrições da Meta.
- Portabilidade de dados: Os usuários terão o direito de solicitar e transferir seus dados, incluindo interações e histórico, para outras plataformas ou serviços.
- Consentimento para publicidade direcionada: A Meta deverá obter consentimento explícito dos usuários antes de coletar e processar dados pessoais para fins de publicidade direcionada, e está proibida de combinar dados pessoais de diferentes serviços de plataforma sem esse consentimento.
Em contraste, o Tribunal Geral anulou a designação de “gatekeeper” para o Meta Marketplace. No entanto, essa parte da decisão tem um impacto prático limitado, uma vez que a Comissão Europeia já havia removido a designação do Marketplace em abril de 2025, após a plataforma não atender mais aos limites de usuários necessários.
Impacto e por que importa para decisões de negócio
A decisão do Tribunal Europeu reforça o compromisso da UE em regular o poder das grandes empresas de tecnologia. Para a Meta, a manutenção do status de “gatekeeper” para o Messenger implica custos de conformidade significativos e a necessidade de adaptar seu modelo de negócios e estratégias de monetização na região.
Para empresas brasileiras, especialmente aquelas com operações ou clientes na União Europeia, as implicações são notáveis. Se utilizam o Meta Messenger como canal de comunicação ou vendas, as empresas podem experimentar mudanças na forma como interagem com seus clientes, no acesso a dados e em novas oportunidades de interoperabilidade com outros serviços. A conformidade da Meta com o DMA pode abrir portas para inovações e serviços de terceiros que antes eram restritos, promovendo um ecossistema digital mais aberto.
Além do impacto direto na UE, a decisão serve como um precedente importante e um sinal para o cenário regulatório global. O Brasil, por exemplo, está em processo de discussão de uma legislação similar ao DMA, o Projeto de Lei 4675/2025, conhecido como a “Lei de Mercados Digitais”. Este projeto busca estabelecer um regime regulatório ex ante para grandes plataformas digitais, designando-as como “agentes econômicos de relevância sistêmica” e impondo obrigações específicas.
A experiência da UE com o DMA, e agora com a confirmação da designação do Messenger, pode influenciar a velocidade e o escopo do debate legislativo brasileiro. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no Brasil já tem ampliado suas atribuições e relevância institucional, atuando em discussões sobre governança digital, proteção de crianças e adolescentes, e uso responsável de tecnologias emergentes, incluindo inteligência artificial. A coordenação entre as agendas de proteção de dados e concorrência digital é crucial para evitar incoerências regulatórias.
Em um cenário de crescente escrutínio regulatório, empresas brasileiras que dependem de plataformas globais precisam estar atentas. A tendência é que a pressão por mercados digitais mais justos e abertos se intensifique, criando tanto desafios de conformidade quanto novas oportunidades para modelos de negócio inovadores e competitivos.
O que monitorar e próximos passos
Empresas brasileiras devem monitorar de perto a implementação das obrigações do DMA pela Meta na União Europeia, observando como as mudanças afetam a funcionalidade e as políticas do Messenger para usuários e empresas. É fundamental entender as novas possibilidades de interoperabilidade e acesso a dados que podem surgir, buscando formas de alavancar essas aberturas para benefício próprio.
No âmbito nacional, o acompanhamento do Projeto de Lei 4675/2025 no Congresso brasileiro é crucial. A forma como o Brasil definirá seus “gatekeepers” e as obrigações impostas a eles terão impacto direto no ambiente de negócios para plataformas digitais e empresas que as utilizam. A atuação de órgãos como o CADE e a ANPD na fiscalização e regulamentação desses mercados também merece atenção contínua, pois suas diretrizes moldarão o futuro da concorrência digital no país.
Por fim, a capacidade da Meta de apelar da decisão ao Tribunal de Justiça da União Europeia, a instância mais alta, é um ponto a ser observado, embora a decisão atual do Tribunal Geral seja um reforço significativo do poder regulatório da UE.
Fontes consultadas
- Meta's Messenger Upheld as 'Gatekeeper' Under EU Digital Markets Act - GuruFocus · GuruFocus
- Article 5, Obligations for gatekeepers - The final text of the Digital Markets Act (DMA) · DMA Act
- Brazil Considering New Digital Competition Legislation - CSIS · CSIS
- DMA gatekeepers: Their role and impact under the Digital Markets Act - Usercentrics · Usercentrics
- Exploring the rules and requirements of the Digital Markets Act - Grant Thornton Ireland · Grant Thornton Ireland
- About the Digital Markets Act - European Union · European Union
- Designated gatekeepers must now comply with all obligations under the Digital Markets Act · European Commission
- Meta loses appeal against EU rules for Messenger app - Tech in Asia · Tech in Asia
- EU Court Sides with Meta on Marketplace, Upholds Messenger Gatekeeper · InvestorsHub
- What is the EU Digital Markets Act and what it means for 'big tech' - The World Economic Forum · World Economic Forum
- Why Brazil Should Rethink Its Digital Markets Bill | U.S. Chamber of Commerce · U.S. Chamber of Commerce
- Brazil's Calibrated Revolution in Digital Competition - ProMarket · ProMarket
- First-ever successful appeal under the Digital Markets Act - Brick Court Chambers · Brick Court Chambers
- EU court frees Meta's Marketplace from gatekeeper rules but keeps Messenger in - TNW · TNW
- ANPD becomes independent regulatory agency: A turning point for Brazilian data protection | IAPP · IAPP
- The new era of digital regulation in Brazil - FAS Advogados · FAS Advogados
- Brazil Shows That Protecting Children and Digital Competition Are Complementary Efforts · Cairns Law
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