ANPD assume status de agência reguladora e detalha fiscalização do ECA Digital no Brasil
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) do Brasil foi formalmente reestruturada como agência reguladora, expandindo seus poderes de fiscalização. Simultaneamente, o período de carência para o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital) encerrou, com sanções administrativas previstas para iniciar em novembro de 2026.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) do Brasil consolidou sua posição como agência reguladora autônoma, um movimento que expande significativamente seu escopo de atuação e capacidade de fiscalização. Esta reestruturação, formalizada pelo Decreto No. 12.881/2026 e pela Resolução CD/ANPD No. 33 de 6 de abril de 2026, ocorre em um momento crucial, coincidindo com o fim do período de carência para o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), a Lei No. 15.211/2025.
O que mudou na prática
Com a nova estrutura, a ANPD ganha maior autonomia e poder para monitorar e aplicar sanções, alinhando-se a outras agências reguladoras federais. Esta mudança institucional fortalece a cultura de proteção de dados no país e posiciona o Brasil à frente de muitas nações latino-americanas na governança de dados.
O ECA Digital, por sua vez, estabelece um arcabouço regulatório abrangente para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, e seu período de carência terminou em 17 de março de 2026. A lei se aplica a todos os provedores de produtos ou serviços direcionados a menores ou com “provável acesso por menores”. A definição de “provável acesso” é ampla, incluindo produtos ou serviços que sejam atrativos a menores, de fácil acesso e que apresentem risco significativo à privacidade, segurança ou desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes.
Para o biênio 2026-2027, as prioridades da ANPD incluem o monitoramento dos direitos dos titulares de dados, a proteção de menores online e a abordagem de inteligência artificial e tecnologias emergentes na proteção de dados. O cronograma de implementação do ECA Digital prevê o início das sanções administrativas em novembro de 2026, com atividades formais de fiscalização para verificar a conformidade a partir de janeiro de 2027.
Impacto e por que importa para negócios
A reestruturação da ANPD e a entrada em vigor do ECA Digital representam um aumento significativo no rigor regulatório para empresas que operam no Brasil. Profissionais de marketing e agências devem reavaliar suas estratégias e operações para garantir a conformidade, especialmente em relação à publicidade e práticas comerciais direcionadas a públicos jovens.
Entre as novas exigências, destacam-se a proibição de publicidade comportamental direcionada a menores e a obrigatoriedade de mecanismos de verificação de idade. Isso significa que campanhas que utilizam dados de navegação ou comportamento para segmentar anúncios para crianças e adolescentes precisarão ser reformuladas. A ANPD também publicou diretrizes preliminares sobre mecanismos confiáveis de avaliação de idade, que servirão como referência para suas atividades de monitoramento.
Além disso, a regulamentação sobre transferência internacional de dados, finalizada em 2025 e em vigor em 2026, traz um novo framework de adequação e cláusulas contratuais padrão. Para empresas brasileiras que utilizam serviços de tecnologia ou parceiros com servidores no exterior, é crucial verificar a conformidade, especialmente porque os Estados Unidos, por exemplo, não estão na lista de adequação da ANPD até o início de 2026, exigindo cláusulas contratuais específicas ou outros mecanismos válidos para transferências de dados.
Empresas precisarão investir em governança de dados mais robusta e transparência, particularmente no uso de inteligência artificial, que é uma das prioridades de fiscalização da ANPD. O não cumprimento dessas novas regras pode acarretar multas e outras penalidades a partir de novembro de 2026, tornando a adaptação urgente para evitar riscos legais e reputacionais.
O que monitorar e próximos passos
Para navegar neste novo cenário regulatório, empresas e profissionais de marketing devem adotar uma abordagem proativa:
- Acompanhamento de diretrizes: Monitore as diretrizes finais da ANPD sobre mecanismos de verificação de idade e as obrigações específicas para provedores de tecnologia, que ainda serão detalhadas.
- Revisão de políticas: Revise as políticas de privacidade, termos de uso e práticas de coleta e uso de dados, com foco especial na interação com menores. É fundamental garantir que o consentimento seja obtido de forma adequada e que os dados sejam tratados em conformidade com o ECA Digital e a LGPD.
- Implementação de mecanismos: Implemente mecanismos robustos de consentimento e verificação de idade para produtos e serviços que possam ser acessados por menores. A tecnologia deve ser utilizada para assegurar que as restrições de idade sejam respeitadas.
- Auditoria de campanhas: Realize auditorias detalhadas em todas as campanhas publicitárias, garantindo que não haja publicidade comportamental direcionada a menores e que todas as comunicações estejam em conformidade com as novas regras.
- Atenção à transferência de dados: Empresas que realizam transferências internacionais de dados pessoais de usuários brasileiros devem revisar seus contratos e mecanismos de transferência para garantir a conformidade com a nova regulamentação da ANPD, especialmente em relação a países sem decisão de adequação.
O cenário regulatório brasileiro está amadurecendo rapidamente, e a conformidade não é apenas uma obrigação legal, mas um diferencial competitivo que constrói confiança com os consumidores.
Fontes consultadas
- Meta Ads Updates May 2026: 6 New AI, Pixel, Creative, and Retargeting Features | Vizup · Vizup
- Brazil | Jurisdictions - DataGuidance · DataGuidance
- Enforcement of Brazil's ECA Digital introduces new obligations for companies | Insights · Insights
- Brazil's Data Protection Authority Becomes a Regulatory Agency: What Changes Now · N/A
- Brazil: ANPD publishes Map of Priority Issues for Oversight and Regulatory Action (2026-2027 Biennium) and update of the Regulatory Agenda for the 2025-2026 biennium · N/A