Banco Central do Brasil exige reporte mensal de operações com cripto no câmbio
O Banco Central do Brasil publicou a Resolução BCB 574, que torna obrigatório o reporte mensal de operações com ativos virtuais no mercado de câmbio por instituições autorizadas. A medida, que entra em vigor para operações a partir de novembro de 2026, visa ampliar a transparência e o monitoramento dos fluxos envolvendo criptoativos e moedas estrangeiras, impactando diretamente fintechs e demais empresas que atuam nesse segmento no Brasil.
O Banco Central do Brasil (BCB) deu um passo significativo na regulação do mercado de criptoativos ao publicar, em 18 de junho de 2026, a Resolução BCB 574. Esta nova norma altera a Resolução BCB 277, de 31 de dezembro de 2022, que regulamenta o mercado de câmbio, e estabelece a obrigatoriedade de instituições autorizadas reportarem mensalmente suas operações com ativos virtuais neste mercado. A medida, que terá seus efeitos a partir de 3 de novembro de 2026, com o primeiro reporte previsto para o quinto dia útil do mês subsequente às operações, visa aumentar a transparência e o monitoramento dos fluxos financeiros que envolvem criptoativos e moedas estrangeiras no país.
O que mudou na prática
A Resolução BCB 574 introduz o Artigo 82-A na Resolução BCB 277/2022, detalhando as novas exigências de reporte. Essencialmente, todas as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio que prestam serviços relacionados a ativos virtuais deverão enviar informações detalhadas sobre essas operações ao Banco Central. O termo “ativos virtuais” abrange representações digitais de valor, como o Bitcoin, que podem ser negociadas ou transferidas eletronicamente.
Inicialmente, a obrigação de reporte estava prevista para começar em maio de 2026. No entanto, o Banco Central adiou o início da exigência para operações realizadas a partir de 3 de novembro de 2026. Este adiamento ocorreu em resposta a pedidos de associações do setor, como a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto), a Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs) e a Associação Brasileira de Câmbio (ABRACAM), que solicitaram mais tempo para que as empresas pudessem adaptar seus sistemas e controles internos às novas diretrizes.
As informações a serem reportadas incluirão dados sobre operações de serviços de ativos virtuais, com o formato e os layouts específicos a serem definidos posteriormente pelo próprio Banco Central. Isso garante que o regulador terá uma visão mais completa e granular das transações, o que é crucial para a supervisão prudencial e de conduta no mercado.
Impacto e por que importa
Esta regulamentação tem um impacto direto e significativo para as instituições financeiras e empresas de criptoativos que operam no Brasil. A exigência de reporte mensal aumenta a carga de conformidade, demandando investimentos em tecnologia e processos para a coleta, organização e envio dos dados. Para fintechs e corretoras de criptomoedas, a adaptação pode representar um desafio operacional, mas também um passo em direção à maior legitimação e integração desses mercados ao sistema financeiro tradicional.
O objetivo principal do Banco Central com esta medida é ampliar a transparência e o monitoramento dos fluxos que envolvem criptoativos e moeda estrangeira. Isso é fundamental para aprimorar a segurança do sistema financeiro, combater a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e proteger os participantes do mercado. Ao integrar as operações com ativos virtuais ao arcabouço regulatório existente, o BCB busca mitigar riscos e garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional.
Esta Resolução se insere em um contexto mais amplo de regulamentação do mercado de ativos virtuais no Brasil. Ela complementa o marco legal das criptomoedas (Lei 14.478/2022) e outras resoluções publicadas em novembro de 2025 (BCB 519, 520 e 521). A Resolução BCB 521, por exemplo, já havia incluído as atividades de prestadores de serviços de ativos virtuais no escopo do mercado de câmbio e passou a tratar remessas internacionais de stablecoins como operações de câmbio. A nova Resolução 574, portanto, reforça e detalha as obrigações de reporte já previstas, consolidando a postura do Banco Central em relação à supervisão deste segmento em constante evolução.
O que monitorar e próximos passos
Empresas e investidores devem monitorar de perto as próximas comunicações do Banco Central, especialmente no que diz respeito à divulgação dos layouts e especificações técnicas para o envio das informações. O prazo até 3 de novembro de 2026 é crucial para que as instituições implementem as adequações necessárias em seus sistemas, evitando multas e sanções por não conformidade.
Além disso, a evolução do diálogo entre o Banco Central e as associações do setor será importante para aprimorar a regulamentação e garantir que as novas regras sejam implementadas de forma eficiente e sem entraves desnecessários à inovação. A expectativa é que, com maior transparência e supervisão, o mercado de criptoativos no Brasil possa ganhar ainda mais maturidade e confiança, atraindo novos investimentos e participantes, ao mesmo tempo em que se protege contra atividades ilícitas.
Fontes consultadas
- Resolução BCB n° 574 de 18/6/2026 - Exibe Normativo · Banco Central do Brasil
- Resolução BCB nº 574: Análise e Impactos - Cadoc.ai · Cadoc.ai
- Banco Central adia início de reporte sobre operações com criptomoedas no câmbio · Money Times
- Banco Central atende pedido de associações e adia prazo de regras para corretoras de criptomoedas - Livecoins · Livecoins
- Banco Central exige reporte de operações com cripto no câmbio - BeInCrypto · BeInCrypto
- The Central Bank of Brazil regulates virtual assets service providers · Lefosse
- Brazilian Central Bank Issues Regulatory Framework on Virtual Asset Service Providers | Lobo de Rizzo (en) · Lobo de Rizzo
- Brazil's new virtual assets rules: key AML/CFT changes under new Central Bank resolutions · Mattos Filho
- BCB details rules on virtual assets - Banco Central · Banco Central do Brasil