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Geopolítica 21 de junho de 2026 às 11:00 · Redação FWD

Senado Federal aprova acordo de livre comércio Mercosul-EFTA, abrindo novas frentes para empresas brasileiras

O Senado Federal do Brasil aprovou o acordo de livre comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), que inclui Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. A medida, que segue para promulgação, representa um avanço significativo na diversificação das relações comerciais brasileiras, eliminando tarifas para 97% das exportações do Brasil para o bloco europeu e criando novas oportunidades em bens, serviços e investimentos para empresas com atuação.

Senado Federal aprova acordo de livre comércio Mercosul-EFTA, abrindo novas frentes para empresas brasileiras
Foto: Werner Pfennig no Pexels

O Senado Federal do Brasil deu um passo decisivo para a expansão das relações comerciais do país ao aprovar o acordo de livre comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). A aprovação, ocorrida nesta quarta-feira, 17 de junho, encaminha o tratado para a promulgação pelo Congresso Nacional, marcando a conclusão da análise legislativa no Brasil. Este movimento estratégico visa aprofundar os laços econômicos com um bloco de países europeus de alta renda, composto por Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça, que juntos somam um Produto Interno Bruto (PIB) de US$ 1,4 trilhão e estão entre os maiores PIBs per capita do mundo.

A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados na semana anterior, e a luz verde do Senado representa a etapa final do processo legislativo brasileiro para a ratificação do acordo. A concretização deste tratado é vista como um pilar fundamental na estratégia de inserção internacional do Mercosul e na política comercial brasileira, buscando diversificar mercados e reduzir a dependência de parceiros tradicionais.

O que mudou na prática

O acordo de livre comércio Mercosul-EFTA, assinado em setembro de 2025 no Rio de Janeiro, é abrangente e estruturado em 16 capítulos. Ele vai além da mera supressão de tarifas e aborda uma série de temas cruciais para o comércio moderno e as relações econômicas internacionais. Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Redução e Eliminação de Tarifas: Cerca de 97% do comércio brasileiro com os países da EFTA será beneficiado com isenção tarifária. Para outros 1,2% das operações, haverá uma redução gradual das tarifas. No caso dos países da EFTA, a entrada em vigor do acordo resultará na eliminação integral das tarifas de importação para os setores industrial e pesqueiro.
  • Abrangência Setorial: O tratado contempla não apenas o comércio de bens, mas também serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual, concorrência, barreiras técnicas, e medidas sanitárias e fitossanitárias.
  • Desenvolvimento Sustentável: O texto dedica atenção especial à transparência regulatória e à facilitação do comércio, com um capítulo específico sobre desenvolvimento sustentável, alinhando-se às crescentes demandas globais por práticas comerciais responsáveis.
  • Mecanismos de Defesa Comercial e Solução de Controvérsias: O acordo estabelece salvaguardas e mecanismos para a solução de disputas, proporcionando maior segurança jurídica e previsibilidade para as empresas envolvidas no comércio bilateral.

Impacto e por que importa para decisões de negócio

Para as empresas brasileiras com presença internacional ou exposição cambial, a aprovação do acordo Mercosul-EFTA abre um leque de novas oportunidades e impõe a necessidade de ajustes estratégicos. A eliminação ou redução de tarifas tornará os produtos brasileiros mais competitivos nos mercados da Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça, incentivando o aumento das exportações, especialmente nos setores industrial e agrícola, onde cotas tarifárias específicas foram negociadas para produtos como laticínios, chocolates e fórmulas para alimentação infantil.

Além do acesso a um mercado consumidor de alto poder aquisitivo, o acordo facilita o comércio de serviços e atrai investimentos. Empresas brasileiras de tecnologia, consultoria, turismo e outros serviços podem encontrar novos nichos de mercado, enquanto a facilitação de investimentos pode impulsionar a modernização e a expansão de setores produtivos no Brasil. A inclusão de cláusulas sobre compras governamentais também pode abrir portas para que empresas brasileiras participem de licitações públicas nos países da EFTA.

O senador Nelsinho Trad, relator do projeto no Senado, destacou que o acordo consolida a aproximação do Mercosul com economias desenvolvidas e de alta renda, logo após o entendimento alcançado com a União Europeia. Essa diversificação é crucial em um cenário geopolítico global volátil, onde as tensões comerciais e as incertezas econômicas exigem que as empresas busquem múltiplos mercados para mitigar riscos.

O que monitorar e próximos passos

Com a aprovação do Senado, o próximo e último passo é a promulgação do acordo pelo Congresso Nacional. Após a promulgação, o tratado entrará em vigor, e as empresas deverão estar atentas aos detalhes da implementação e aos cronogramas de redução tarifária. É fundamental que as empresas brasileiras avaliem seus portfólios de produtos e serviços para identificar as maiores oportunidades de exportação para os países da EFTA.

Será importante monitorar a reação dos mercados e a efetiva concretização dos fluxos comerciais e de investimento. Além disso, as empresas devem se preparar para atender aos padrões e requisitos regulatórios dos países da EFTA, especialmente nas áreas de medidas sanitárias, fitossanitárias e desenvolvimento sustentável. A adaptação a esses padrões pode representar um diferencial competitivo e facilitar a entrada em outros mercados exigentes.

O acordo Mercosul-EFTA serve como um precedente e um incentivo para que o Brasil e o Mercosul continuem buscando a diversificação de seus parceiros comerciais. A capacidade de negociar e implementar acordos complexos com blocos econômicos desenvolvidos fortalece a posição do Brasil no cenário global e abre caminho para futuras parcerias estratégicas.

Fontes consultadas

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